JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 173 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 988 de 09 de janeiro de 2006

Acessar conteúdo completo

Art. 173

Com base nas observações feitas nas correições, o Corregedor-Geral proporá ao Conselho Superior a edição de normas para orientar a conduta dos Defensores Públicos.

Art. 173 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 988 /2006