Artigo 128, Inciso III da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 988 de 09 de janeiro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 128
A vacância de cargos da carreira da Defensoria Pública do Estado poderá ocorrer em razão de:
I
aposentadoria;
II
demissão;
III
exoneração, a pedido ou de ofício;
IV
falecimento.