JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 128, Inciso I da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 988 de 09 de janeiro de 2006

Acessar conteúdo completo

Art. 128

A vacância de cargos da carreira da Defensoria Pública do Estado poderá ocorrer em razão de:

I

aposentadoria;

II

demissão;

III

exoneração, a pedido ou de ofício;

IV

falecimento.

Art. 128, I da Lei Complementar Estadual de São Paulo 988 /2006