JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 125 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 988 de 09 de janeiro de 2006

Acessar conteúdo completo

Art. 125

Extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, o Defensor Público ficará em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

Art. 125 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 988 /2006