Artigo 11, Inciso VIII da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 988 de 09 de janeiro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 11
São asseguradas aos membros da Defensoria Pública do Estado as seguintes vantagens pecuniárias:
I
adicional por tempo de serviço;
II
sexta-parte;
III
ajuda de custo;
IV
diárias;
V
gratificação pelo exercício de atividades em condições de especial dificuldade;
VI
gratificação de magistério;
VII
gratificação de função;
VIII
outras previstas em lei.