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Artigo 108, Inciso IV da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 988 de 09 de janeiro de 2006

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Art. 108

São espécies de remoção voluntária:

I

remoção a pedido;

II

remoção por permuta;

III

remoção qualificada;

IV

remoção por união de cônjuges ou companheiros.

Art. 108, IV da Lei Complementar Estadual de São Paulo 988 /2006