Artigo 108, Inciso III da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 988 de 09 de janeiro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 108
São espécies de remoção voluntária:
I
remoção a pedido;
II
remoção por permuta;
III
remoção qualificada;
IV
remoção por união de cônjuges ou companheiros.