Artigo 10º, Parágrafo 1 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 988 de 09 de janeiro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 10º
Texto da Revogação
(*) Redação dada pela Lei Complementar nº 1.112, de 25 de maio de 2010 .
§ 1º
para os cargos de provimento efetivo: 1 - Defensor Público do Estado Nível V – Referência 5: 96% (noventa e seis por cento); 2 - Defensor Público do Estado Nível IV – Referência 4: 92% (noventa e dois por cento); 3 - Defensor Público do Estado Nível III – Referência 3: 88% (oitenta e oito por cento); 4 - Defensor Público do Estado Nível II – Referência 2: 84% (oitenta e quatro por cento); 5 - Defensor Público do Estado Nível I – Referência 1: 80% (oitenta por cento).
§ 2º
para os cargos de provimento em comissão: 1 - Defensor Público Corregedor-Geral, Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado, Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado, Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado e Defensor Público do Estado Chefe de Gabinete – Referência 7: 99% (noventa e nove por cento); 2 - Defensor Público do Estado Diretor de Escola, Defensor Público do Estado Assessor – Referência 6: 97% (noventa e sete por cento); 3 - Defensor Público do Estado Corregedor-Assistente – Referência 5: 96% (noventa e seis por cento).
Texto da Revogação
(*) Redação dada pela Lei Complementar nº 1.221, de 29 de novembro de 2013 .