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Artigo 10º, Inciso III da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 988 de 09 de janeiro de 2006

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Art. 10º

A Defensoria Pública do Estado compreende:

I

órgãos de Administração Superior;

II

órgãos de Administração;

III

órgãos de Execução e de Atuação;

IV

órgãos Auxiliares.

Art. 10º, III da Lei Complementar Estadual de São Paulo 988 /2006