Artigo 10º, Inciso I da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 988 de 09 de janeiro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 10º
A Defensoria Pública do Estado compreende:
I
órgãos de Administração Superior;
II
órgãos de Administração;
III
órgãos de Execução e de Atuação;
IV
órgãos Auxiliares.