Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 983 de 29 de dezembro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído Bônus Merecimento aos integrantes do Quadro da Secretaria da Educação - QSE e do Quadro de Apoio Escolar - QAE, em exercício na Secretaria da Educação.