Artigo 7º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 981 de 21 de Dezembro de 2005
Art. 7º
Aos cargos de Promotor de Justiça de entrância final corresponde a referência VI (Artigo 1º, § 3º, VI, da Lei Complementar nº 371, de 17 de dezembro de 1984, com a redação que lhe deu o Artigo 1º da Lei Complementar nº 615, de 16 de junho de 1989); entrância intermediária - referência V (Artigo 1º, § 3º, V); entrância inicial - referência IV (Artigo 1º, § 3º, IV); Promotor de Justiça Substituto - referência III (Artigo 1º, § 3º, III).