Artigo 7º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 981 de 21 de dezembro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Aos cargos de Promotor de Justiça de entrância final corresponde a referência VI (Artigo 1º, § 3º, VI, da Lei Complementar nº 371, de 17 de dezembro de 1984, com a redação que lhe deu o Artigo 1º da Lei Complementar nº 615, de 16 de junho de 1989); entrância intermediária - referência V (Artigo 1º, § 3º, V); entrância inicial - referência IV (Artigo 1º, § 3º, IV); Promotor de Justiça Substituto - referência III (Artigo 1º, § 3º, III).