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Artigo 5º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 981 de 21 de dezembro de 2005

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Art. 5º

Ficam extintos, na vacância, 75 (setenta e cinco) dos 150 (cento e cinqüenta) cargos de Promotor de Justiça da Capital (referência VI), dentre os atuais cargos de 1º a 150º Promotor de Justiça da Capital, remanescentes da disposição contida no inciso I do artigo 11 da Lei Complementar nº 667, de 26 de novembro de 1991.

Texto da Revogação

(*) Redação dada pela Lei Complementar nº 1.081, de 17/12/2008

Parágrafo único

- O Procurador-Geral de Justiça, mediante aprovação do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, poderá transformar, na vacância, cargos de Promotor de Justiça da Capital, dentre os remanescentes 75 (setenta e cinco) referidos no "caput" deste artigo, em cargos de Promotor de Justiça Substituto de Segundo Grau.