Artigo 6º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 979 de 08 de dezembro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Aplicam-se ao Auditor do Tribunal de Contas, no que couber, as normas legais atinentes a direitos e vantagens pecuniárias para os demais servidores do Quadro do Tribunal de Contas.