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Artigo 6º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 979 de 08 de Dezembro de 2005


Art. 6º

Aplicam-se ao Auditor do Tribunal de Contas, no que couber, as normas legais atinentes a direitos e vantagens pecuniárias para os demais servidores do Quadro do Tribunal de Contas.