Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 979 de 08 de dezembro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados no Subquadro de Cargos Públicos da Secretaria do Tribunal de Contas, do SQC-III, Tabela I, prevista no inciso I do artigo 9º da Lei Complementar nº 743, de 27 de dezembro de 1993, 7 (sete) cargos de Auditor do Tribunal de Contas, enquadrados na conformidade do Anexo Único que faz parte integrante desta lei complementar.