Artigo 8º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 978 de 06 de outubro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A Escala de Vencimentos - Classe de Apoio Escolar - EV-CAE e a Escala de Vencimentos - EV-CAE aplicáveis ao cargo em extinção de Assistente de Administração Escolar, de que tratam, respectivamente, o artigo 23 e o artigo 2º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 888, de 28 de dezembro de 2000, ficam alteradas, em decorrência do disposto no artigo 7º e de reclassificação, na conformidade dos Subanexos 1 e 2 dos Anexos I, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2005, e II, com vigência a partir de 1º de setembro de 2005, que fazem parte integrante desta lei complementar.