Artigo 6º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 977 de 06 de outubro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de setembro de 2005.
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de setembro de 2005.