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Artigo 5º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 977 de 06 de outubro de 2005

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Art. 5º

As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar serão cobertas com as dotações próprias do orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, para o corrente exercício, créditos suplementares até o limite R$ 224.000.000,00 (duzentos e vinte quatro milhões de reais), mediante a utilização de recursos nos termos do § 1º do artigo 43 da Lei federal nº 4320, de 17 de março de 1964.