Artigo 5º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 977 de 06 de outubro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar serão cobertas com as dotações próprias do orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, para o corrente exercício, créditos suplementares até o limite R$ 224.000.000,00 (duzentos e vinte quatro milhões de reais), mediante a utilização de recursos nos termos do § 1º do artigo 43 da Lei federal nº 4320, de 17 de março de 1964.