Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 8º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 976 de 06 de outubro de 2005

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2005.

Anexo

Texto

ANEXO a que se refere o artigo 2º da Lei Complementar nº , de de de 2005 AGENTE DE ESCOLTA E VIGILÂNCIA PENITENCIÁRIA Níveis de Vencimentos Valores (R$) I 253,13 II 330,00 III 418,11 IV 491,70 V 554,40 VI 619,30