Artigo 7º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 976 de 06 de outubro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, para o corrente exercício, se necessário, créditos suplementares até o limite de R$ 2.602.000,00 (dois milhões, seiscentos e dois mil reais), mediante a utilização de recursos nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.