Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 976 de 06 de outubro de 2005

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

O § 5º do artigo 6º da Lei Complementar nº 959, de 13 de setembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 5º - O ato de exoneração do Agente de Segurança Penitenciária que não preencher os requisitos previstos nos incisos I a VIII deste artigo será de competência do Secretário da Administração Penitenciária." (NR).

Anexo

Texto

ANEXO a que se refere o artigo 2º da Lei Complementar nº , de de de 2005 AGENTE DE ESCOLTA E VIGILÂNCIA PENITENCIÁRIA Níveis de Vencimentos Valores (R$) I 253,13 II 330,00 III 418,11 IV 491,70 V 554,40 VI 619,30