Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 976 de 06 de outubro de 2005

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Caberá ao Secretário da Administração Penitenciária, por ato específico, disciplinar o desempenho das atribuições de escolta e custódia de presos, em movimentações externas, e de guarda das unidades prisionais, previstas do artigo 1º da Lei Complementar nº 898, de 13 de julho de 2001, observadas as disposições regulamentares previstas na legislação vigente.

Anexo

Texto

ANEXO a que se refere o artigo 2º da Lei Complementar nº , de de de 2005 AGENTE DE ESCOLTA E VIGILÂNCIA PENITENCIÁRIA Níveis de Vencimentos Valores (R$) I 253,13 II 330,00 III 418,11 IV 491,70 V 554,40 VI 619,30