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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 976 de 06 de outubro de 2005

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Art. 2º

Os valores dos níveis de vencimentos dos integrantes da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, de que trata o artigo 7º da Lei Complementar nº 898, de 13 de julho de 2001, alterado pelos artigos 15 e 19 da Lei Complementar nº 901, de 12 de setembro de 2001, ficam fixados, em decorrência de reclassificação, na conformidade do Anexo que faz parte integrante desta lei complementar.

Anexo

Texto

ANEXO a que se refere o artigo 2º da Lei Complementar nº , de de de 2005 AGENTE DE ESCOLTA E VIGILÂNCIA PENITENCIÁRIA Níveis de Vencimentos Valores (R$) I 253,13 II 330,00 III 418,11 IV 491,70 V 554,40 VI 619,30