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Artigo 6º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 975 de 06 de outubro de 2005

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Art. 6º

O valor da referência do cargo de Pesquisador Científico VI - PqC-6, a que se refere o artigo 1º da Lei Complementar nº 727, de 15 de setembro de 1993, alterado pelo artigo 4º da Lei Complementar nº 957, de 13 de setembro de 2004, em decorrência de reclassificação, fica fixado em R$ 5.129,87 (cinco mil, cento e vinte e nove reais e oitenta e sete centavos).

Art. 6º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 975 /2005