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Artigo 5º, Inciso I da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 975 de 06 de outubro de 2005

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Art. 5º

O vencimento mensal dos cargos adiante mencionados, em decorrência de reclassificação e da absorção da Gratificação Executiva, a que se refere a Lei Complementar nº 802, de 7 de dezembro de 1995, da Gratificação por Atividade de Suporte Administrativo - GASA, instituída pela Lei Complementar nº 876, de 4 de julho de 2000, da Gratificação Geral, instituída pela Lei Complementar nº 901, de 12 de setembro de 2001, e da Gratificação Suplementar, instituída pela Lei Complementar nº 957, de 13 de setembro de 2004, fica fixado na seguinte conformidade:

I

R$ 6.010,00 (seis mil e dez reais), para o cargo de Assessor Especial do Governador;

II

R$ 5.590,00 (cinco mil, quinhentos e noventa reais), para o cargo de Secretário Adjunto;

III

R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais), para o cargo de Secretário Particular.

Art. 5º, I da Lei Complementar Estadual de São Paulo 975 /2005