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Artigo 4º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 975 de 06 de outubro de 2005

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Art. 4º

O vencimento do cargo de Dirigente Regional de Ensino, a que se refere o artigo 41 da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, alterado pelo parágrafo único do artigo 1º da Lei Complementar nº 923, de 2 de julho de 2002, em decorrência de reclassificação, fica fixado em R$ 2.777,25 (dois mil, setecentos e setenta e sete reais e vinte e cinco centavos).

Art. 4º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 975 /2005