Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 975 de 06 de outubro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O salário mensal dos servidores a que se refere o artigo 4º da Lei nº 10.750, de 23 de janeiro de 2001, fica reajustado em 7,50% (sete inteiros e cinqüenta centésimos por cento).