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Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 975 de 06 de outubro de 2005

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Art. 3º

O salário mensal dos servidores a que se refere o artigo 4º da Lei nº 10.750, de 23 de janeiro de 2001, fica reajustado em 7,50% (sete inteiros e cinqüenta centésimos por cento).

Art. 3º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 975 /2005