JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 29 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 975 de 06 de outubro de 2005

Acessar conteúdo completo

Art. 29

O Poder Executivo deverá encaminhar, até 15 de dezembro de 2005, proposição com o objetivo de instituir data-base para o reajuste salarial do funcionalismo, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, e definir mecanismos de negociação entre as entidades representativas do funcionalismo público e os órgãos do Governo.

Art. 29 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 975 /2005