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Artigo 24 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 975 de 06 de outubro de 2005

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Art. 24

Os Anexos XI e XII, a que se refere o inciso I do artigo 25 da Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992, modificados pelos Anexos III e IV, a que se refere o artigo 1º da Lei Complementar nº 860, de 5 de novembro de 1992, ficam substituídos, respectivamente, pelos Anexos XIV e XV que integram esta lei complementar.