Artigo 22 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 975 de 06 de outubro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 22
A Gratificação Executiva instituída pela Lei Complementar nº 797, de 7 de novembro de 1997, alterada pelo artigo 3º da Lei Complementar nº 808, de 28 de março de 1996, passa a ser calculada sobre 3 (três) vezes o valor da referência 1 da Escala de Vencimentos - Comissão, a que se refere o artigo 9º da Lei Complementar nº 712, de 12 de abril de 1993, observada a jornada de trabalho a que estiver sujeito o servidor.