Artigo 21 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 975 de 06 de outubro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 21
Ficam incluídos no Subanexo 3, do Anexo a que se refere o artigo 4º da Lei Complementar nº 831, de 1º de outubro de 1997, no Grupo V, as classes de Chefe de Gabinete, Coordenador da Fazenda Estadual e Diretor Técnico de Divisão de Saúde.