Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 975 de 06 de outubro de 2005
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Os valores dos padrões dos vencimentos dos integrantes da Polícia Militar, de que trata o artigo 2º da Lei Complementar nº 731, de 26 de outubro de 1993, em decorrência de reclassificação, são os fixados no Anexo XIII desta lei complementar.