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Artigo 13, Inciso I da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 975 de 06 de outubro de 2005

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Art. 13

Ficam reajustados em 8,50% (oito inteiros e cinqüenta centésimos por cento), o valor do salário-base dos servidores técnicos e administrativos e da hora-aula dos docentes que prestam serviços nas seguintes autarquias de regime especial:

I

Faculdade de Engenharia Química de Lorena - FAENQUIL, incorporada ao Sistema Estadual de Ensino Superior pela Lei nº 7.392, de 7 de julho de 1991;

II

Faculdade de Medicina de Marília, criada pela Lei nº 8.898, de 27 de setembro de 1994;

III

Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto, criada pela Lei nº 8.898, de 27 de setembro de 1994.

Art. 13, I da Lei Complementar Estadual de São Paulo 975 /2005