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Artigo 13 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 975 de 06 de outubro de 2005

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Art. 13

Ficam reajustados em 8,50% (oito inteiros e cinqüenta centésimos por cento), o valor do salário-base dos servidores técnicos e administrativos e da hora-aula dos docentes que prestam serviços nas seguintes autarquias de regime especial:

I

Faculdade de Engenharia Química de Lorena - FAENQUIL, incorporada ao Sistema Estadual de Ensino Superior pela Lei nº 7.392, de 7 de julho de 1991;

II

Faculdade de Medicina de Marília, criada pela Lei nº 8.898, de 27 de setembro de 1994;

III

Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto, criada pela Lei nº 8.898, de 27 de setembro de 1994.

Art. 13 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 975 /2005