Artigo 12, Inciso II da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 975 de 06 de outubro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 12
Fica concedido aos servidores do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, reajuste salarial, na seguinte conformidade:
I
de 11% (onze por cento), sobre os valores do salário-base e do adicional de função, para os servidores técnicos e administrativos;
II
de 20% (vinte por cento), sobre o valor da hora-aula, para os docentes e auxiliares de magistério.