Artigo 12, Inciso I da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 975 de 06 de outubro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 12
Fica concedido aos servidores do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, reajuste salarial, na seguinte conformidade:
I
de 11% (onze por cento), sobre os valores do salário-base e do adicional de função, para os servidores técnicos e administrativos;
II
de 20% (vinte por cento), sobre o valor da hora-aula, para os docentes e auxiliares de magistério.