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Artigo 12 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 975 de 06 de outubro de 2005

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Art. 12

Fica concedido aos servidores do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, reajuste salarial, na seguinte conformidade:

I

de 11% (onze por cento), sobre os valores do salário-base e do adicional de função, para os servidores técnicos e administrativos;

II

de 20% (vinte por cento), sobre o valor da hora-aula, para os docentes e auxiliares de magistério.

Art. 12 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 975 /2005