Artigo 7º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 974 de 21 de setembro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações atribuídas à Secretaria da Segurança Pública, no orçamento vigente, no Programa Suporte Administrativo - Ação - Gestão da Política de Segurança Pública.