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Artigo 6º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 974 de 21 de setembro de 2005

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Art. 6º

A estrutura organizacional da Coordenadoria Estadual dos Conselhos Comunitários de Segurança será definida por decreto, a ser expedido no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação desta lei complementar.