Artigo 6º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 974 de 21 de setembro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A estrutura organizacional da Coordenadoria Estadual dos Conselhos Comunitários de Segurança será definida por decreto, a ser expedido no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação desta lei complementar.