Artigo 5º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 974 de 21 de setembro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam extintos, no Subquadro de Cargos Públicos (SQC-III) do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, 52 (cinqüenta e dois) cargos vagos da classe de Auxiliar de Serviços.
§ 1º
O órgão setorial de recursos humanos da Secretaria da Segurança Pública fará publicar, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta lei complementar, relação dos cargos extintos, contendo a respectiva denominação, nome do último ocupante e motivo da vacância.
§ 2º
O órgão setorial de que trata o § 1º deste artigo comunicará ao órgão central de recursos humanos as extinções efetuadas nos termos desta lei complementar.