Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 974 de 21 de setembro de 2005

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os Conselhos Comunitários de Segurança - CONSEGs, de que tratam o Decreto nº 23.455, de 10 de maio de 1985, e o Decreto nº 25.366, de 11 de junho de 1986, são entidades de apoio aos órgãos policiais no campo das relações comunitárias, vinculando-se, por adesão, às diretrizes estabelecidas pela Secretaria da Segurança Pública, por intermédio da Coordenadoria Estadual dos Conselhos Comunitários de Segurança, criada pelo artigo 1º desta lei complementar.