Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 974 de 21 de setembro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os Conselhos Comunitários de Segurança - CONSEGs, de que tratam o Decreto nº 23.455, de 10 de maio de 1985, e o Decreto nº 25.366, de 11 de junho de 1986, são entidades de apoio aos órgãos policiais no campo das relações comunitárias, vinculando-se, por adesão, às diretrizes estabelecidas pela Secretaria da Segurança Pública, por intermédio da Coordenadoria Estadual dos Conselhos Comunitários de Segurança, criada pelo artigo 1º desta lei complementar.