Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 974 de 21 de setembro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada, na estrutura básica da Secretaria da Segurança Pública, a Coordenadoria Estadual dos Conselhos Comunitários de Segurança, diretamente subordinada ao Secretário da Segurança Pública.
Parágrafo único
- A Coordenadoria a que se refere este artigo tem por finalidade assessorar o Secretário da Segurança Pública na definição da política e das ações de segurança comunitária desenvolvidas no Estado.