Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 969 de 06 de janeiro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário e, em especial, o inciso II do artigo 22 da Lei Complementar nº 718, de 14 de junho de 1993, e o inciso IV do artigo 3º da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 1990.