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Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 969 de 06 de janeiro de 2005

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Art. 3º

Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário e, em especial, o inciso II do artigo 22 da Lei Complementar nº 718, de 14 de junho de 1993, e o inciso IV do artigo 3º da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 1990.