Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 969 de 06 de janeiro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O artigo 4º da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 4º - As atribuições dos cargos de Auxiliar de Promotoria, Auxiliar de Promotoria Encarregado, Auxiliar de Promotoria Chefe, Oficial de Promotoria, Oficial de Promotoria Chefe, Assistente Técnico de Promotoria I a III, bem como das funções de Oficial de Diligência de Promotoria e Agente de Diligência de Promotoria, serão fixadas por ato do Procurador-Geral de Justiça." (NR)