Artigo 8º, Inciso VII da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 967 de 05 de janeiro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 8º
São criadas e classificadas em terceira entrância:
I
a 4ª Vara na Comarca de Cotia;
II
a 3ª Vara na Comarca de Franco da Rocha;
III
a 5ª Vara na Comarca de Guaratinguetá;
IV
a 4ª Vara na Comarca de Itapecerica da Serra;
V
a 6ª Vara na Comarca de Jaú;
VI
a 5ª Vara na Comarca de Lins;
VII
a 5ª Vara na Comarca de Sumaré;
VIII
a 6ª Vara na Comarca de Suzano.
Parágrafo único
- As Varas criadas por este artigo terão competência cumulativa, civil e criminal, cabendo, a cada qual, a corregedoria de sua própria serventia.