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Artigo 8º, Inciso II da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 967 de 05 de janeiro de 2005

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Art. 8º

São criadas e classificadas em terceira entrância:

I

a 4ª Vara na Comarca de Cotia;

II

a 3ª Vara na Comarca de Franco da Rocha;

III

a 5ª Vara na Comarca de Guaratinguetá;

IV

a 4ª Vara na Comarca de Itapecerica da Serra;

V

a 6ª Vara na Comarca de Jaú;

VI

a 5ª Vara na Comarca de Lins;

VII

a 5ª Vara na Comarca de Sumaré;

VIII

a 6ª Vara na Comarca de Suzano.

Parágrafo único

- As Varas criadas por este artigo terão competência cumulativa, civil e criminal, cabendo, a cada qual, a corregedoria de sua própria serventia.

Art. 8º, II da Lei Complementar Estadual de São Paulo 967 /2005