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Artigo 6º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 967 de 05 de janeiro de 2005

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Art. 6º

É criada a 3ª Vara para a Comarca de Lorena, classificada em segunda entrância.

Parágrafo único

- A Vara criada por este artigo terá competência cumulativa, civil e criminal, cabendo à 1ª Vara o Serviço do Júri, à 2ª Vara o Serviço da Corregedoria Permanente, à 3ª Vara a jurisdição da Infância e da Juventude e, a cada qual, a corregedoria de sua própria serventia.

Art. 6º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 967 /2005