JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 967 de 05 de janeiro de 2005

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

É criada a 2ª Vara para o Foro Distrital de Cajamar, da Comarca de Jundiaí, passando a atual a denominar-se 1ª Vara, classificada em segunda entrância.

Parágrafo único

- A Vara criada por este artigo terá competência cumulativa, civil e criminal, cabendo à 1ª Vara o Serviço do Júri, à 2ª Vara a jurisdição da Infância e da Juventude e, a cada qual, a corregedoria de sua própria serventia.

Art. 4º, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de São Paulo 967 /2005