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Artigo 24 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 967 de 05 de janeiro de 2005

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Art. 24

As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta de dotações próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 24 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 967 /2005