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Artigo 21, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 967 de 05 de janeiro de 2005

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Art. 21

Fica remanejada em Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Vicente, classificada em terceira entrância, a Vara do Foro Distrital de Samaritá, da mesma Comarca.

Parágrafo único

- Em decorrência do disposto neste artigo, o cargo de Juiz de Direito, classificado em primeira entrância, destinado ao Foro Distrital de Samaritá, criado pelo inciso II do artigo 1º da Lei nº 6.395, de 29 de março de 1989, fica transformado em cargo de Juiz de Direito, classificado em terceira entrância, referência V, destinado à Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Vicente.

Art. 21, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de São Paulo 967 /2005